Observar o comportamento dos filhos, perceber desde cedo possíveis questões estéticas, tratar do assunto abertamente com as crianças e recorrer a cirurgia estética para a solução do problema, como por exemplo, a otoplastia, que corrige a orelha de abano são atitudes que os pais podem e devem tomar para evitar que seus filhos sofram com o bullying.
A Lei que estabeleceu a criação do Programa de Combate à Intimidação Sistemática que, na prática obriga escolas, clubes e agremiações recreativas a adotarem medidas de prevenção e combate ao bullying completa dois anos em fevereiro de 2018. Não obstante a tal medida, na esfera familiar, os pais podem tomar algumas atitudes para ajudar seus filhos a evitar situações de bullying, como no caso de questões físicas. A orelha de abano é um desses casos.
Vítimas de constrangimentos devido à curvatura exagerada da orelha, muitas crianças passam toda a infância sendo motivo de bullying dos colegas e recebem apelidos como dumbo, fusca de porta… No entanto, isso pode ser evitado, pois crianças a partir dos seis anos de idade já podem se submeter à Otoplastia, para a correção da orelha de abano e consequente aumento da autoestima.
A correção de orelhas de abano é o procedimento estético mais comum em crianças, atinge 5% da população e caracteriza-se pela projeção exagerada da orelha em relação ao crânio. Apesar de parecer apenas uma questão de aparência, as orelhas de abano podem abalar a autoestima, principalmente na idade escolar, quando as crianças são alvos de brincadeiras, apelidos e piadas.
A operação para a correção da orelha de abano é de relativa simplicidade e é indicada quando o abano traz transtornos significativos à criança. De acordo com Dr. Mauro Speranzini, cirurgião plástico especialista em otoplastia, os resultados têm se tornado cada vez mais naturais e sem complicações. “Apesar de simples, não é um procedimento banal e o médico deve estar familiarizado com as diversas técnicas para obter os resultados naturais e permanentes” comenta Dr. Mauro Speranzini.
De acordo com a Lei, o bullying é definido como a prática de atos de violência física ou psíquica exercidos intencional e repetidamente por um indivíduo ou grupo contra uma ou mais pessoas com o objetivo de intimidar ou agredir, causando dor e angústia à vítima.
O projeto determina a capacitação de docentes e equipes pedagógicas para implementar ações de prevenção e solução do problema, assim como a orientação de pais e familiares, para identificar vítimas e agressores.
O texto também estabelece que sejam realizadas campanhas educativas e fornecida assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores. A punição dos agressores deve ser evitada “tanto quanto possível” em prol de alternativas que promovam a mudança de comportamento hostil.